Relações cíveis e de consumo

A relação de consumo se forma quando presentes um fornecedor de serviço ou produto, um consumidor como destinatário final e um produto fornecido ou serviço prestado por esse fornecedor o que enseja a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, não havendo relação de consumo aplica-se o Código Civil por se tratar de uma relação entre partes iguais.

Prestamos assessoria jurídica nas duas áreas, cível e consumo, tais como negativação indevida, repetição do indébito, revisional de juros, regularização de propriedade imobiliária (usucapião), rescisão contratual, cobrança de dívidas.

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